Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Julho de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Junho de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Maio de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Fevereiro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Julho de 2005 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Novembro de 2004 - 11:10
Ação de Indenização. Dano Moral. Artigo 535 do Código de Processo Civil. Precedentes da Corte.

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. Dano moral. artigo 535 do Código de Processo Civil. Precedentes da Corte.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Outubro de 2004 - 14:48
Embargos de terceiro. Artigos 468 e 1.046 do Código de Processo Civil. Prequestionamento.

Embargos de terceiro. Artigos 468 e 1.046 do Código de Processo Civil. Prequestionamento.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Julho de 2004 - 01:00
Civil. Curatela. Curador. Gratificação.

Interpretação.
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial.

Violação aos artigos 165, 458, 515 e 535.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Financeiro. Repartição das receitas de ICMS. Litisconsórcio passivo necessário. Nulidade do processo declarada.

O EXMO. SR. MINISTRO CASTRO MEIRA (Relator): Cuida-se de recurso especial, interposto com base nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
-
Doutrina » Civil Publicado em 31 de Março de 2017 - 16:55
Gratuidade da Justiça pelo novo Código de Processo Civil

Mediante pesquisa da legislação nacional, da literatura jurídica e da jurisprudente, este trabalho estuda as disposições do novo Código de Processo Civil relativas ao benefício da gratuidade da justiça. Além da pesquisa bibliográfica e documental, utilizaram-se as metodologias etnográfica: e participantes para a interpretação do fenômeno jurídico e normativa. 0 objetivo principal do estudo consistiu em verificar se a regulamentação do novo Código e superior a vigente, insculpida na Lei n° 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, assim como a expectativa de sua suficiência, considerando as atuais vicissitudes do foro e a compreensão contemporânea da ciência processual. Constatou-se que a disciplina da matéria é superior no novo Código, na redefinição dos beneficiários e na simplificação procedimental. Concluiu-se, porém, que não se trata de um texto inovador, pois, em linhas gerais, precede a uma atualização do microssistema da gratuidade da justiça em relação a doutrina e a jurisprudência.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Novembro de 2015 - 11:53
A interposição de Recurso Ordinário Constitucional e a Capacidade Postulatória

Segundo decidiu a 5ª. Turma do Superior Tribunal de Justiça, "embora seja possível que qualquer indivíduo impetre Habeas Corpus em seu próprio favor ou no de outra pessoa, a regra não se estende à interposição do respectivo recurso ordinári
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Tributário. Isenção de tributos municipais. Concessão por convênio, aprovado por resolução legislativa. Ilegitimidade. Exigência de lei em sentido formal.

Tributário - Impostos Municipais - Isenção concedida por meio de resolução legislativa: Ilegalidade - Violação do Art. 176 DO CTN.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 02 de Maio de 2008 - 01:00
Descontos nos salários decorrentes diferenças de caixa. Princípio da intangibilidade salarial.

Os prejuízos que decorrem da atividade habitual do trabalhador com o manuseio de numerário e que integram o risco normal do empreendimento não podem ser descontados dos salários do operário, não obstante a existência de previsão neste sentido no contrato de trabalho, a não ser que fique comprovada a culpa do empregado.
-
Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Julho de 2005 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2005 - 01:00

Home